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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.577, DE 3 DE MAIO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação São Dimas, com sede em Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que conta do Processo M.J. 60.654, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação São Dimas, com sede em Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1971

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