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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.455, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Altera a reclassificação dos cargos de Zoólogo do Ministério da Saúde, na série de classes de Pesquisador em Zoologia, efetuada de acôrdo com a Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 4.788, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação na série de classes de Pesquisador em Zoologia, TC-1501, dos ocupantes de cargos de Zoólogo, TC-406, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 65.895, de 19 de dezembro de 1969.

Parágrafo Único. A alteração a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagoa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1970

Os anexos mencionados no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1970.