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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.127, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.766, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1970

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