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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.865, DE 13 DE JULHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz" com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 20.886, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 7º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz", com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1970

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