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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.900, DE 26 DE JUNHO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º As entidades da Administração Indireta, das categorias constantes do art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passam, de acôrdo com o artigo 154 do mesmo Decreto-lei, a vincular-se aos Ministérios em cuja área de competência se enquadram, de acôrdo com a seguinte discriminação:

I - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica

II - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1. Banco do Brasil S.A.

2. Banco Central do Brasil

3. Caixas Econômicas Federais

4. Serviço Federal de Processamento de Dados

5. Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

III - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1. Comissão de Marinha Mercante

2. Contadoria Geral dos Transportes

3. Companhia de Navegação Loíde Brasileiro

4. Companhia Docas do Rio de Janeiro

5. Companhia Docas do Pará

6. Companhia Brasileira de Dragagem

7. Companhia de Navegação do São Francisco

8. Departamento Nacional de Estradas de Ferro

9. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

10. Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

11. Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A.

12. Emprêsa de Reparos Navais (Consteira) S.A.

13. Rêde Ferroviária Federal S.A.

14. Serviço de Navegação da Bacia do Prata

15. Serviço de Transportes da Baia de Guanabara

IV - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1. Banco Nacional de Crédito Cooperativo

2. Comissão de Financiamento da Produção

3. Instituto Brasileiro de Reforma Agrária

4. Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário

5. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

6. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

V - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

1. Companhia Nacional de Álcalis

2. Companhia Siderúrgica Nacional

3. Fábrica Nacional de Motores

4. Instituto do Açúcar e do Álcool

5. Instituto Brasileiro do Café

6. Emprêsa Brasileira de Turismo

7. Instituto de Resseguros do Brasil

8. Superintendência de Seguros Privados

VI - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

1. Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear         (Revogado pelo Decreto nº 93.337, de 1986)

3. Comissão do Plano do Carvão Nacional

4. Companhia Vale do Rio Doce

5. Petroléo Brasileiro S.A.

VII - MINISTÉRIO DO INTERIOR

1. Banco da Amazônia S.A.

2. Bando do Nordeste do Brasil

3. Banco Nacional de Habitação

4. Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

5. Departamento Nacional de Obras e Saneamento

6. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

7. Superintendência do Vale do São Francisco

8. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

9. Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste

10. Superintendência da Zona Franca de Manaus

11. Serviço Federal de Habitação e Urbanismo

VIII - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1. Colégio Pedro II

2. Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura         (Revogado pelo Decreto nº 62.463, de 1968)

3. Instituto Nacional de Cinema

4. Instituto Joaquim Nabuco

5. Escola de Minas de Ouro Prêto

6. Escola Paulista de Medicina

7. Escola Técnica Nacional

8. Escola Técnica de Belo Horizonte

9. Escola Técnica de Campos

10. Escola Técnica de Curitiba

11. Escola Técnica de Goiania

12. Escola Técnica de Manaus

13. Escola Técnica de Pelotas

14. Escola Técnica de Recife

15. Escola Técnica de Salvador

16. Escola Técnica de São Luíz

17. Escola Técnica de São Paulo

18. Escola Técnica de Vitória

19. Escola Técnica de Mineração e Metarlugia de Ouro Prêto

20. Escola de Química Industrial

21. Escola Industrial de Aracaju

22. Escola Industrial de Belém

23. Escola Industrial de Cuiabá

24. Escola Industrial de Florianópolis

25. Escola Industrial de Fortaleza

26. Escola Industrial de Natal

27. Escola Industrial de Terezina

28. Escola Industrial Coriolano de Medeiros

29. Escola Industrial Deodoro da Fonseca

30. Universidade Federal do Rio de Janeiro

31. Universidade Federal Fluminense

32. Universidade Federal de Goiás

33. Universidade Federal de Alagoas

34. Universidade Federal da Bahia

35. Universidade Federal do Ceará

36. Universidade Federal do Espírito Santo

37. Universidade Federal de Juíz de Fora

38. Universidade Federal de Minas Gerais

39. Universidade Federal do Pará

40. Universidade Federal da Paraíba

41. Universidade Federal do Paraná

42. Universidade Federal de Pernambuco

43. Universidade Federal do Rio Grande do norte

44. Universidade Federal do Rio Grande do Sul

45. Universidade Federal de Santa Catarina

46. Universidade Federal de Santa Maria

47. Universidade do Amazonas

48. Universidade de Brasília

IX - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

1. Conselho Federal de Contabilidade

2. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

3. Conselho Federal de Economistas Profissionais

4. Conselho Federal de Química

5. Conselho Federal de Medicina

6. Conselho Federal de Biblioteconomia

7. Instituto Nacional de Previdência Social

8. Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

9. Ordem dos Advogados do Brasil

10. Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários

X - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1. Empresa Brasileira de Telecomunicações

XI - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

1. Caixa de Construção de Casas do Ministério do Exército

XII - MINISTÉRIO DA MARINHA

1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha

Art. 2º Os órgãos da Administração Indireta não mencionados neste Decreto, bem como as Fundações abrangidas pelo disposto no § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, manterão suas atuais vinculações, até que sejam, oportunamente, enquadrados nos Ministérios em cujas áreas de competência se incluírem.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Afonso Augusto de Albuquerque Lima

Carlos Furtado de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1967