Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.950, DE 19 DE ABRIL DE 1965

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.251, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1965