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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.740, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1965

(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991).   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

 Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Governo da República Oriental do Uruguai;

Considerando a profunda consternação que se abate sôbre a Nação uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros, decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Govêrno da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1965