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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.746, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Vide Decreto de 3 de outubro de 1995

Texto para impressão

Declara de utilidade Pública a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 50.215, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964