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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.669, DE 6 DE MARÇO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.  (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964