Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.553, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente do Conselho de Ministros, Professor Francisco Brochado da Rocha e dispõe sôbre homenagens de seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

CONSIDERANDO que o Professor Francisco Brochado da Rocha, hoje falecido, exerceu o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, prestando assinalados serviços à Nação;

CONSIDERANDO que, na longa continuidade de sua vida exemplar de Jurista e homem público e no desempenho das altas funções que exerceu, revelou qualidades e dignidade pessoal, culto acendrado aos ideais da justiça, fé inquebrantável nos destinos da Pátria, servindo com lealdade aos superiores interêsses do povo brasileiro;

DECRETAM:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente do Conselho de Ministros Professor Francisco Brochado da Rocha.

Art. 2º Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Ministro de Estado.

Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

João Mangabeira

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Amaury Kruel

Miguel Calmon

Hélio de Almeida

Renato Costa Lima

Darci Ribeiro

João Pinheiro Neto

Reynaldo de Carvalho Filho

Eliseu Paglioli

Octávio Augusto Dias Carneiro

Eliezer Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.9.1962