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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.269, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1961

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Deputado Carlos Coimbra da Luz, e dispõe sôbre homenagens e os seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Deputado Carlos Coimbra da Luz, ontem falecido, foi chamado, como Presidente da Câmara dos Deputados, a exercer a Presidência da República;

CONSIDERANDO que, na vida pública, afirmou estatura histórica, ao conduzir-se com desprendimento e integridade, em relevantes episódios da vida democrática do país;

CONSIDERANDO que, com exemplar dignidade, soube respeitar e manter as tradições do elevado cargo em que estêve investido;

Decreta:

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Carlos Coimbra da Luz.

Art. 2º. Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, D.F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961

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