Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.060, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1961