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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.710, DE 28 DE JANEIRO DE 1960

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial pelo falecimento do Embaixador Oswaldo Aranha e dispõe sobre homenagens e seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que, no decurso de uma gloriosa carreira pública, o eminente brasileiro Senhor Oswaldo Aranha colocou devotadamente ao serviço do povo a sua excepcional capacidade de ação, a sua cultura, a sua experiência e o seu patriotismo;

CONSIDERANDO que o desaparecimento dêsse ilustre homem público, a quem couberem, por várias, as superiores responsabilidades de Ministro de Estado, significa uma perda das mais sensíveis para a Nação, que nele via um dos seus maiores estadistas;

CONSIDERANDO, ainda, que a irradiação dos seus merecimentos e da sua atuação de homem público tora de nossas fronteiras, como Embaixador do Brasil e como Presidente da Organização das Nações, lhe conferiu o relêvo de um autêntico benemérito da paz e da concórdia no continente, a cujo união contribuiu com as assinaladas qualidades de sua inteligência, de seu tato, de seu saber e de suas convicções democráticas;

CONSIDERANDO finalmente, que, não só o Brasil, mas igualmente os países irmãos da América e as demais Nações amigas deploram, neste momento, a morte do lúcido e admirável paladino dos idéias de fraternidade e de justiça no mundo contemporâneo,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o país por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Ministro de Estado, Embaixador Oswaldo Aranha.

Art. 2º Fica determinado que os funerais do eminente brasileiro se realizarão às expensas da Nação sendo-lhe prestadas as honras de Chefe de Estado.

 Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1960.