Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.342, DE 1º DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1959.

*