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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.488, DE 11 DE MAIO DE 1957

 

Cria o Estandarte-Distintivo para o 6º Regimento de Cavalaria “Regimento José de Abreu”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º fica criado o estandarte-distintivo, para o 6º Regimento de Cavalaria - “Regimento José de Abreu” - de acôrdo com modêlo que a esta acompanha, obedecendo as seguintes características:

- Em campo Branco, pala de azul com 1/4 da largura do Estandarte, côres da Cavalaria.

- Brocante, um escudo de vermelho , tendo postas em santos cinco assas de ouro, do brasão dos Abreu.

- Sôbre o escudo, em arco, o dístico Regimento José de Abreu, em caráter de ouro.

- Nos quadros cantos do estandarte, lembrando ações de que participou, na Campanha do Paraguai, o 1º Corpo de Caçadores a Cavalo, ao qual se vincula o 6º Regimento de Cavalaria, legendas em ouro na seguinte ordem: - ao alto, junto à tralha, a palavra Laguna; ao alto, no lado opôsto, a palavra Apa; em baixo, junto à tralha, a palavra Nhandipá; e, em baixo, no lado opôsto, a palavra Baiendé.

- Laço militar nas côres nacionais, com a instrução em ouro “6” Regimento de Cavalaria”.

- Franca de ouro em tôda a volta.

- Dimensões: 0m,80 x 1m,10.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957