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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.540, DE 28 DE JUNHO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Brasil-Estados Unidos", com séde nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1955.