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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.527 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil  31/12/1940