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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.878, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019     (Vigência)

Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:

Art. 1º Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.

Art. 2º Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.

Art. 3º Fica suprimido o cargo de secretário do ministro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS. 
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda. 

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1934

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