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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.044, DE 7 DE AGOSTO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

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Retifica o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

Considerando que, na publicação do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, o art. 165 não se acha exarado tal como foi aprovado pelo Congresso Nacional;

Considerando que ha interesso público em restabelecer o verdadeiro pensamento do legislador no tocante ao mencionado artigo:

DECRETA:

Art. 1º Ficada retificado, como abaixo se segue, o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 dezembro de 1929:

"Art. 165. A disposição do artigo antecedente estende-se aos estrangeiros não residentes no país, mas que nêle exercem o seu comércio, por meio de representantes idoneos, e ás sociedades legalmente constituidas fóra do territorio nacional, dêsde que aquêles e estas tenham estabelecimentos sómente no Brasil.

Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 000060