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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Da quantia a que se refere a alínea a do art. 2º do Decreto-lei n.º 9.486, de 18 de julho de 1946, um têrço será reservado, durante 5 anos, a despesas relacionadas com a Campanha Nacional contra a Tuberculose, instituída pelo Decreto-lei n.º 9.387, de 20 de junho de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1947.

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