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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º"

  •     O Presidente da República:

        Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

        decreta:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do referido Estado.

        Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    Getulio vargas
    Francisco Campos

  • Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.