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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.032 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1946.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital.

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da, Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Academia Brasileira de Música, com sede na Capital Federal.

    Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1946.