Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 14.202 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

 Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,

    decreta:

    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.