Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Predial.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Predial, com sede nesta capital, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, relativamente à incorporações, nos ditos estatutos, das disposições relativas ao acordo celebrado com o Governo para auxilios à lavoura, e à creação de uma carteira commercial com escripturação e capital especiaes.

O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*