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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 78-A, de 1889

Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.

O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, querendo prover à decência da posição da família que acaba de ocupar o trono do país, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:

Art. 1º E' concedida á família imperial, de uma vez, a quantia de cinco mil contos de réis.

Art. 2º Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dinastia deposta e sua família na mensagem do Governo Provisório, datada de hoje.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior

Aristides da Silveira Lobo.

Ruy Barbosa.

Q. Bocayuva

Benjamim Constant.

Eduardo Wandenkolk.

Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1889

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