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Presidência da República |
LEI Nº 15.248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
| Institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Motociclista Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2025