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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

  Vigência

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) uma FCE 1.17;

f) nove FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.16;

i) uma FCE 3.15; e

j) três FCE 4.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.08;

g) três CCE 3.15;

h) um CCE 3.10;

i) duas FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) quatro FCE 1.10;

l) duas FCE 1.09;

m) três FCE 2.13;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.06; e

p) seis FCE 3.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 7º  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

............................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979, de 8 de abril de 2024:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Silvio Serafim Costa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE

a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPOR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

2

8,24

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

6

15,26

FCE 1.17

4,25

1

4,25

FCE 1.07

0,83

9

7,47

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.16

3,74

1

3,74

FCE 3.15

3,25

1

3,25

FCE 4.10

1,27

3

3,81

SUBTOTAL 2

16

23,35

TOTAL

22

38,61

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPOR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

1

5,41

CCE 1.14

4,63

1

4,63

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 2.12

3,10

2

6,20

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 3.15

5,41

3

16,23

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

13

49,63

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.10

1,27

4

5,08

FCE 1.09

1,00

2

2,00

FCE 2.13

2,47

3

7,41

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 3.13

2,47

6

14,82

SUBTOTAL 2

21

38,91

TOTAL

34

88,54

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

-

-

4

21,64

4

21,64

CCE-14

4,63

-

-

1

4,63

1

4,63

CCE-13

4,12

2

8,24

-

-

-2

-8,24

CCE-12

3,10

-

-

2

6,20

2

6,20

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

FCE-17

4,25

1

4,25

-

-

-1

-4,25

FCE-16

3,74

1

3,74

-

-

-1

-3,74

FCE-15

3,25

1

3,25

-

-

-1

-3,25

FCE-13

2,47

7

17,29

-

-

-7

-17,29

FCE-11

1,48

-

-

2

2,96

2

2,96

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-9

1,00

-

-

3

3,00

3

3,00

FCE-7

0,83

11

9,13

-

-

-11

-9,13

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

TOTAL

26

49,95

16

49,93

-10

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria Administrativa

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OUTORGAS, PATRIMÔNIO e POLÍTICAS REGULATÓRIAS AEROPORTUÁRIAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE NOVAS OUTORGAS E POLÍTICAS REGULATÓRIAS PORTUÁRIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO HIDROVIÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.09

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

3

21,24

4

28,32

CCE 1.15

5,41

4

21,64

5

27,05

CCE 1.14

4,63

1

4,63

2

9,26

CCE 1.13

4,12

10

41,20

8

32,96

CCE 1.10

2,12

17

36,04

20

42,40

CCE 1.07

1,39

3

4,17

2

2,78

CCE 1.06

1,17

1

1,17

1

1,17

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

CCE 2.12

3,10

-

-

2

6,20

CCE 2.10

2,12

3

6,36

1

2,12

CCE 2.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 2.07

1,39

3

4,17

2

2,78

CCE 2.06

1,17

1

1,17

1

1,17

CCE 3.15

5,41

-

-

3

16,23

CCE 3.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 3.10

2,12

1

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 2

52

166,31

59

200,68

FCE 1.17

4,25

1

4,25

-

-

FCE 1.15

3,25

8

26,00

8

26,00

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

30

74,10

32

79,04

FCE 1.11

1,48

-

-

2

2,96

FCE 1.10

1,27

35

44,45

39

49,53

FCE 1.09

1,00

1

1,00

3

3,00

FCE 1.07

0,83

35

29,05

26

21,58

FCE 1.05

0,60

3

1,80

3

1,80

FCE 1.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 2.13

2,47

5

12,35

8

19,76

FCE 2.10

1,27

4

5,08

4

5,08

FCE 2.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 2.07

0,83

2

1,66

1

0,83

FCE 2.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 3.16

3,74

1

3,74

-

-

FCE 3.15

3,25

5

16,25

4

13,00

FCE 3.13

2,47

-

-

6

14,82

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.10

1,27

3

3,81

-

-

SUBTOTAL 3

136

228,03

141

243,59

TOTAL

189

401,99

201

451,92

”(NR)

*