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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.471, DE 28 DE MAIO DE 2025

Vigência

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) onze FCE 1.05;

c) uma FCE 2.10;

d) uma FCE 2.08;

e) duas FCE 2.05;

f) uma FCE 2.03; e

g) uma FCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.08;

e) um CCE 1.07;

f) um CCE 2.13;

g) dois CCE 2.10;

h) dois CCE 3.13;

i) três FCE 1.15;

j) onze FCE 1.13;

k) dezessete FCE 1.10;

l) uma FCE 1.06;

m) uma FCE 1.03;

n) duas FCE 1.02;

o) uma FCE 2.13;

p) uma FCE 2.07;

q) uma FCE 3.15;

r) duas FCE 3.13; e

s) duas FCE 3.10.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) ..................................................................................................................

1. Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação;

.....................................................................................................................

3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares;

.....................................................................................................................

c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

.....................................................................................................................

d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura:

.....................................................................................................................

f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura:

.....................................................................................................................

g) Secretaria de Economia Criativa:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa; e

2. Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério;

VI - prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg.” (NR)

“Art. 13.  À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;

.....................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

9. arquivo e biblioteca;

V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério;

VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

VIII - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

IX - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

X - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:

a) segurança da informação e privacidade;

b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e

c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

XI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:

a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

XII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

XIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.” (NR)

“Art. 14.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal;

.....................................................................................................................

VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;

VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações;

IX - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério;

X- coordenar, implementar e gerenciar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; e

XI - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de cultura.” (NR)

“Art. 21.  À Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares compete:

I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas tradicionais e populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantêm vivas nos territórios onde são praticadas;

II - implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, de seus saberes e modos de vida;

III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;

IV - propor e acompanhar ações de desenvolvimento, integração, valorização e reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares, no âmbito das políticas públicas de educação; e

V - formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas, bibliotecas ou instituições similares que registrem os conhecimentos e as práticas de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares e a sua produção cultural.” (NR)

“Art. 25.  À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:

.....................................................................................................................

VIII - propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento à cultura; e

IX - produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos mecanismos de fomento à cultura.” (NR)

“Art. 30.  À Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 36.  À Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 39-A.  À Secretaria de Economia Criativa compete:

I - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

II - formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira;

III - subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;

IV - formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e

V - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança.” (NR)

“Art. 39-B.  À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:

I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;

II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;

III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;

IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;

V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e

VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos.” (NR)

“Art. 39-C.  À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete:

I - formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa;

II - monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura;

III - construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego;

IV - formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e

V - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.” (NR)

“Art. 40.  ......................................................................................................

I - selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê cultural do respectivo Estado;

............................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 2º:

1. o item 4 da alínea “j” do inciso I; e

2. os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso II;

b) o inciso II do caput do art. 13;

c) o art. 16;

d) do caput do art. 25:

1. o inciso V; e

2. os incisos X a XX; e

e) os art. 26 e art. 27;

II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:

a) o art. 1º; e

b) o Anexo I; e

III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2025.   (Redação dada pelo Decreto nº 12.517, de 2025)

Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

4

21,64

SUBTOTAL 1

4

21,64

FCE 1.05

0,60

11

6,60

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 2.05

0,60

2

1,20

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

17

10,61

TOTAL

21

32,25

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MINC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.13

4,12

3

12,36

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.08

1,60

1

1,60

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.13

4,12

1

4,12

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 3.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

13

43,27

FCE 1.15

3,25

3

9,75

FCE 1.13

2,47

11

27,17

FCE 1.10

1,27

17

21,59

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.03

0,37

1

0,37

FCE 1.02

0,21

2

0,42

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.15

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

2

4,94

FCE 3.10

1,27

2

2,54

SUBTOTAL 2

42

74,03

TOTAL

55

117,30

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

4

21,64

-

-

-4

-21,64

CCE-13

4,12

-

-

6

24,72

6

24,72

CCE-10

2,12

-

-

3

6,36

3

6,36

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

5

5,00

-

-

-5

-5,00

FCE-13

2,47

9

22,23

-

-

-9

-22,23

FCE-10

1,27

-

-

17

21,59

17

21,59

FCE-8

0,96

1

0,96

-

-

-1

-0,96

FCE-7

0,83

4

3,32

-

-

-4

-3,32

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

13

7,80

-

-

-13

-7,80

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

TOTAL

37

62,34

30

62,26

-7

-0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA E INOVAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

 

5

Assistente

FCE 2.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

2

Chefe

CCE 1.04

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

       

SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

       

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

       

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

       

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

     

Coordenação

25

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

7

49,56

8

56,64

CCE 1.16

6,23

1

6,23

1

6,23

CCE 1.15

5,41

18

97,38

14

75,74

CCE 1.14

4,63

2

9,26

2

9,26

CCE 1.13

4,12

28

115,36

31

127,72

CCE 1.10

2,12

51

108,12

53

112,36

CCE 1.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 1.07

1,39

26

36,14

27

37,53

CCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

CCE 2.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 2.13

4,12

2

8,24

3

12,36

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 2.10

2,12

-

-

2

4,24

CCE 3.13

4,12

-

-

2

8,24

SUBTOTAL 2

141

450,50

150

472,13

FCE 1.15

3,25

8

26,00

11

35,75

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

41

101,27

52

128,44

FCE 1.12

1,86

2

3,72

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 1.10

1,27

95

120,65

112

142,24

FCE 1.07

0,83

90

74,70

90

74,70

FCE 1.06

0,70

1

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

23

13,80

12

7,20

FCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

FCE 1.03

0,37

-

-

1

0,37

FCE 1.02

0,21

-

-

2

0,42

FCE 2.13

2,47

1

2,47

2

4,94

FCE 2.10

1,27

2

2,54

1

1,27

FCE 2.08

0,96

1

0,96

-

-

FCE 2.07

0,83

6

4,98

7

5,81

FCE 2.05

0,60

3

1,80

1

0,60

FCE 2.03

0,37

1

0,37

-

-

FCE 2.02

0,21

1

0,21

-

-

FCE 3.15

3,25

1

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

-

-

2

4,94

FCE 3.10

1,27

-

-

2

2,54

SUBTOTAL 3

280

360,79

305

424,21

TOTAL

422

818,94

456

903,99

” (NR)

*