ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.

Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.