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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.193, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2220

Moradia Digna

 

195.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2220 00AF

Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR

28 845

 

 

 

 

 

 

150.000.000

2220 00AF 6500

Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 845

 

 

 

 

 

 

150.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

150.000.000

2220 00CX

Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021)

28 846

 

 

 

 

 

 

45.000.000

2220 00CX 6500

Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) - Nacional (Crédito Extraordinário])

28 846

 

 

 

 

 

 

45.000.000

 

 

 

F

3-

ODC

2

90

0

3000

45.000.000

TOTAL - FISCAL

195.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

195.000.000