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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.736, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................

I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 2º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 2011; e

II - do Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:

1. o inciso I do caput do art. 3º;

2. o art. 4º; e

3. o art. 6º; e

b) as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 2º.

Art. 3º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:

I - o inciso III do caput do art. 3º;

II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;

III - o art. 5º; e  

IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023

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