ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e posteriormente republicada no dia 7 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 3 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2023