Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 11.463, de 2023

Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

Art. 2º  A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:

I - a proteção e a promoção dos direitos humanos; e

II - o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º  Para fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:

I - pessoas naturais nacionais e estrangeiras;

II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e

III - instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.

§ 2º  A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.

Art. 3º  Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra

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