Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Exposição de motivos

Encerramento de vigência

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra

 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

5.000.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0909 00EE

Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

 

 

 

 

 

 

5.000.000.000

28 846

0909    00EE 6500

Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

 

 

 

 

 

 

5.000.000.000

 

 

 

F

5

2

90

0

100

5.000.000.000

TOTAL - FISCAL

5.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.000.000.000

 *