ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.036, de 17 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União no 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 6 de maio de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2021