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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 461, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020 (MP nº 938/20), que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 4º do art. 2º

“§ 4º  O valor total do apoio financeiro referente aos 9 (nove) meses não poderá ultrapassar o valor total definido no caput deste artigo, e eventuais saldos sobressalentes deverão ser entregues aos entes pelos mesmos critérios e prazos aplicáveis à parcela relativa a novembro de 2020.”

Razões dos vetos

“A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes.

Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do País, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2020.