Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 991, DE 15 DE JULHO DE 2020

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2020 

ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

UNIDADE: 81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5034

Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos

80.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

14 241

5034 00S9

Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19

 

 

 

 

 

 

80.000.000

14 241

5034  00S9 6500

Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19)

 

 

 

 

 

 

80.000.000

 

 

 

F

3

2

50

0

300

80.000.000

TOTAL - FISCAL

80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000


  

 

ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

UNIDADE: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5034

Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos

80.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

14 241

5034 00S9

Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19

 

 

 

 

 

 

80.000.000

14 241

5034  00S9 6500

Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19)

 

 

 

 

 

 

80.000.000

 

 

 

F

3

2

50

0

380

13.600.000

 

 

 

F

3

2

50

0

396

66.400.000

TOTAL - FISCAL

80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000

 *