Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 988, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.2020

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5028

Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas

101.600.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

08 244

5028 00S4

Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19

 

 

 

 

 

 

101.600.000.000

08 244

5028  00S4 6500

Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

101.600.000.000

 

 

 

S

3

2

90

0

144

101.600.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

101.600.000.000

TOTAL - GERAL

101.600.000.000

 *