Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 985, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2020. 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

6011

Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

300.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

05 153

6011 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

300.000.000

05 153

6011  21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

300.000.000

 

 

 

F

3

2

90

0

144

258.000.000

 

 

 

F

4

2

90

0

144

42.000.000

TOTAL - FISCAL

300.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

300.000.000

 *