Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.361, DE 21 DE MAIO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 10.575, de 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020) 

“……………………………………………………….....................……...............................

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

0

PRIMEIRO-TENENTE

3.000

SEGUNDO-TENENTE

8.888

SOMA

11.888

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

7.018

-

-

7.018

PRIMEIRO-SARGENTO

7.021

-

-

7.021

SEGUNDO-SARGENTO

8.420

3.304

-

11.724

TERCEIRO-SARGENTO

8.879

70

15.248

24.197

SOMA

31.338

3.374

15.248

49.960

……………………………………………………………………………………………………............

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

148

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.005

TEMPORÁRIOS

11.888

SOMA PARCIAL

32.893

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

31.338

DO QUADRO ESPECIAL

3.374

TEMPORÁRIOS

15.248

SOMA PARCIAL

49.960

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

-

CABOS

28.000

SOLDADOS

111.754

SOMA PARCIAL

139.754

TOTAL GERAL

222.755

” (NR)

 *