ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 149, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.005, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 2020, que "Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2020