Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 883, DE 22 DE MAIO DE 2019

Exposição de motivos

Vigência Encerrada

Texto para impressão

Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica revogada a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2019 - Edição extra

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