ATO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2019, o Plenário da Casa rejeitou, em apreciação preliminar, o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências" e determinou o seu arquivamento, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

DEPUTADO RODRIGO MAIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2019