Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.436, DE 3 DE JULHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11.234, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)        (Vigência)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CVM

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

TOTAL

1

2,10

ANEXO II         (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)        (Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

a) .........................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

COLEGIADO

1

Presidente

DAS 101.6

 

4

Diretor

DAS 101.5

Gerência

5

Gerente

DAS 101.3

Centro

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

.................................................................................

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

1

Gerente

DAS 101.3

Gerência

4

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Centro

1

Chefe

DAS 101.1

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

6

Chefe

FG-1

Setor

3

Chefe

FG-2

Equipe

8

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

1

Superintendente-Geral

DAS 101.5

..................................................................................

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Superintendente

DAS 101.4

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

3

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1

Superintendente

FCPE 101.4

..................................................................................

b). .......................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 101.4

3,84

4

15,36

4

15,36

DAS 101.3

2,10

6

12,60

7

14,70

DAS 101.2

1,27

5

6,35

5

6,35

DAS 101.1

1,00

11

11,00

11

11,00

SUBTOTAL 1

32

76,78

33

78,88

FCPE 101.4

2,30

15

34,50

15

34,50

FCPE 101.3

1,26

43

54,18

43

54,18

FCPE 101.2

0,76

7

5,32

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

70

97,00

70

97,00

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 3

68

10,42

68

10,42

TOTAL

170

184,20

171

186,30

” (NR)

*