Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11.698, de 2023)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius :

........................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014 :

I - os incisos I e II do caput do art. 26 ; e

II - o art. 29 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2018

*