Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.026, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.268, de 2018

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.651, de 28 de janeiro de 2016 .

Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2017

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

350

290

475

1.115

500

600

250

1.350

2.529

ENGENHEIROS

-

1

5

6

34

76

70

180

130

420

-

550

736

INTENDENTES

-

1

7

8

141

120

200

461

180

230

110

520

989

MÉDICOS

-

1

5

6

36

69

210

315

330

386

-

716

1.037

DENTISTAS

-

-

-

-

16

43

80

139

120

160

-

280

419

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

10

21

50

81

50

65

-

115

196

INFANTARIA

-

-

2

2

43

50

85

178

90

110

65

265

445

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

2

11

70

83

30

25

16

71

154

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

2

14

75

91

40

55

16

111

202

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

2

11

30

43

25

25

12

62

105

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

7

25

33

18

15

10

43

76

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

2

11

40

53

20

30

10

60

113

ESP. CTA

-

-

-

-

2

10

50

62

40

65

30

135

197

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

9

45

55

25

25

15

65

120

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

-

450

610

400

1.460

1.460

APOIO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

60

-

60

60

SUBTOTAL

8

24

54

86

642

742

1.505

2.889

2.048

2.881

934

5.863

8.838

OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEMENTAR (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

480

5

485

485

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

-

480

5

485

485

TOTAL

8

24

54

86

642

742

1.505

2.889

2.048

3.361

939

6.348

9.323

CIRCULO DE OFICIAIS

OFICIAIS-GENERAIS

OFICIAIS SUPERIORES

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

TOTAL

86

2.889

6.348

*