ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48 DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 790, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2017