ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2017