ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 785 , de 6 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017