ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2017